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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RRAg 990-32.2017.5.12.0035

Juízo negativo de transcendência pela turma: irrecorribilidade no âmbito do TST

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Juízo negativo de transcendência pela turma
  • Irrecorribilidade no âmbito do TST
  • Adicional de Periculosidade
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Honorários Advocatícios
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO NEGATIVO DE TRANSCENDÊNCIA PELA TURMA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. EMBARGOS INCABÍVEIS. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, afigura-se irrecorrível, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Com efeito, esta Subseção, por meio do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002 (Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021), consolidou o entendimento no sentido de serem incabíveis embargos contra acórdão de Turma que exerce juízo negativo de transcendência da causa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Condições da Ação; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais; Substituto Processual; Legitimidade Ativa

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