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Jurisprudências

TSTRR-EDCiv 1001284-44.2020.5.02.0034

Tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Responsabilidade civil da reclamada
  • Doença ocupacional
  • Indenizações por danos materiais e morais
  • Tutela provisória de urgência apresentada pela reclamada
  • Efeito suspensivo ao recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO E. TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSCENDÊNCIA. 1. O e. TRT não se manifestou sobre questões essenciais suscitadas pela reclamada em relação à responsabilidade civil que lhe foi imputada. 2. Transcendência política reconhecida. 3. Demonstrada a possível violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, do CPC, e art. 832 da CLT, há que se processar o Recurso de Revista. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO E. TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSCENDÊNCIA. 1. Demonstrada pela parte a ausência, no acórdão, de delimitação essencial para o exame da pretensão deduzida no Recurso de Revista, relacionada à natureza da responsabilidade civil imputada, omissão essa mantida mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que impede o exame do tema, seja sob a premissa da responsabilidade objetiva, ou seja sob a premissa da configuração de culpa na responsabilidade subjetiva, configura-se a nulidade do julgado em razão de negativa de prestação jurisdicional, em razão de violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT. 2. Recurso de revista conhecido e provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA APRESENTADA PELA RECLAMADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. Provido o recurso de revista, resta prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos pela reclamante (às fls. 791/794) em face da decisão que deferiu o efeito suspensivo ao Recurso de Revista interposto pela reclamada (fls. 781/785).

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política quanto à negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento, para destrancar o Recurso de Revista; III - conhecer e dar provimento ao Recurso de Revista, por violação aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, e declarar a nulidade do acórdão, do e. Tribunal Regional, que julgou os Embargos de Declaração, determinando o retorno dos autos ao e. TRT de origem, para que se pronuncie sobre a questão relevante suscitada pela parte nos embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Prejudicada a análise dos demais tópicos bem como dos embargos de declaração opostos pela reclamante (às fls. 791/794) em face da decisão que deferiu o efeito suspensivo ao Recurso de Revista (fls. 781/785).

Indexação

Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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