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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000409-52.2020.5.05.0020

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido das horas extras postuladas, por entender que o reclamante não ilidiu a presunção de veracidade dos cartões de ponto juntados. Também restou consignado que o sobrelabor foi contabilizado e pago como hora extra, “não tendo o reclamante feito prova de que havia crédito sem a respectiva quitação”. Assim, diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar o decidido pelas instâncias originárias, o que é vedado pela Súmula n.º 126. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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