TSTAg-AIRR 0001024-90.2023.5.09.0128
Nulidade da citação: óbice da súmula 126 do TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação
- Óbice da súmula 126 do TST
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao recurso da parte com fundamento no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator