TSTAg-EDCiv-AIRR 0010609-17.2022.5.15.0038
Reconhecimento da relação de emprego: indenização por danos morais
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reconhecimento da relação de emprego
- Indenização por danos morais
- Ausência de indicação do prequestionamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se, na hipótese, que a parte se limitou a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que não foi satisfeito o disposto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - porquanto inviável a identificação do "trecho" em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator