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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000909-08.2023.5.09.0019

Irregularidade de representação processual do recurso de revista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual do recurso de revista
  • Óbice previsto na súmula 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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