TSTAg-AIRR 0000909-08.2023.5.09.0019
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual do recurso de revista
- Óbice previsto na súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator