TSTAg-AIRR 100985-88.2018.5.01.0067
Execução: decisão que determina o retorno dos autos à vara de origem
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que determina o retorno dos autos à vara de origem
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. A decisão do TRT que determina a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem possui natureza de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Estando evidente a natureza interlocutória da decisão regional, visto que não terminativa de feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.