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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001752-60.2023.5.06.0211

Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação de pagamento do depósito recursal complementar

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de comprovação de pagamento do depósito recursal complementar
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL COMPLEMENTAR - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 - SÚMULAS NOS 128, ITEM I, E 245 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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