TSTED-ROT 1948-79.2021.5.05.0000
Exame dos requisitos de admissibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Exame dos requisitos de admissibilidade recursal
- Intempestividade do recurso ordinário
- Omissão configurada -efeito modificativo esta eg
- Inteligência dos artigos 4º, § 2º, e 5º da Lei nº 11.419/2006
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO - EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO - OMISSÃO CONFIGURADA -EFEITO MODIFICATIVO Esta Eg. Corte Superior firmou o entendimento em que, para fins de contagem do prazo recursal, a publicação feita por meio de Diário Eletrônico prevalece sobre a intimação realizada via sistema PJe. Inteligência dos artigos 4º, § 2º, e 5º da Lei nº 11.419/2006. Precedentes. Embargos de Declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, não conhecer do Recurso Ordinário.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, atribuindo-lhes efeito modificativo para não conhecer do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.