TSTAg-AIRR 101520-44.2017.5.01.0037
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Provas
- Correção Monetária
- Reflexos
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre juros e correção monetária , divisor aplicável para apuração do salário-hora e multa por embargos de declaração protelatórios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 113.859,85 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.021,97 (quatro mil e vinte e um reais e noventa e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Provas; Correção Monetária; Reflexos; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios