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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000386-96.2023.5.07.0036

Ints: deserção do recurso ordinário

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Ints
  • Deserção do recurso ordinário
  • Entidade filantrópica
  • Não caracterização
  • Certificado de entidade beneficente de assistência social
  • Cebas

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESPECÍFICO APTO A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA APRESENTADA NO RECURSO DE REVISTA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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