TSTAg-EDCiv-RR 1001008-77.2019.5.02.0024
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de trabalho de 40 horas semanais autorizada por norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de trabalho de 40 horas semanais autorizada por norma coletiva
- II –recurso de revista do reclamante
- Assistência Judiciária Gratuita
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Honorários Advocatícios
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. O reconhecimento, pelo próprio autor, da previsão normativa de jornada semanal de 40h, ainda que se trate de turnos ininterruptos de revezamento, ofusca a pretensão de horas extras a partir da 6ª diária, tal como deferido na decisão agravada, por ir de encontro à jurisprudência do STF, na esteira do julgamento no Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo provido. II –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ainda que a tese do TRT haja contrariado os termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST - ao entender que a alternância quadrimestral de horários "não se coaduna com o labor em turnos ininterruptos de revezamento" - não há como se acolher a pretensão recursal do reclamante, relativamente à aplicação da jornada de 6h diárias, uma vez que a pactuação dos turnos ininterruptos de revezamento em módulo semanal (40 horas) se deu nos termos da Súmula 423 do TST, e a prática de horas extras, ainda que habitual, não gera a desconsideração do regime diferenciado de jornada previsto no art. 7º, XIV, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista do reclamante; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do autor.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais