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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010523-63.2024.5.15.0042

Rito ordinário: horas extras

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Rito ordinário
  • Horas extras
  • Escala 2x2
  • Previsão em norma coletiva no período de 26/12/2018 a 19/09/2020

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE LEI N.º 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NO PERÍODO DE 26/12/2018 A 19/09/2020. IRR N.º 269 DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, por estar o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR n.º 269. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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