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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 612-82.2017.5.05.0193

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Mero inconformismo da parte.ausência de transcendência da causa
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dono da obra
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A... NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela o pronunciamento satisfatório à compreensão das matérias pelo Tribunal Regional, na medida em que expôs, de maneira fundamentada, sobre os pontos suscitados, apesar de contrário aos interesses da parte. Nesse cenário, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando a suscitada negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo qual se constata que o recurso de revista efetivamente não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo interno conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.A ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancie o prequestionamento da controvérsia não atende os requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXISTÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TOMADORA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou, com amparo na prova documental produzida, que ficou provado que o autor prestou serviços para as recorrentes na condição de empregado do primeiro réu. Nesse cenário, o exame da tese recursal, de que não foi cabalmente comprovada a prestação de serviços à recorrente, esbarra no teor da Súmula nº 126 desta Corte, óbice processual que afasta a transcendência da causa em seus indicadores. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra; Ônus da Prova

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