STJAgRg no HC 1.099.994
Lavagem de capitais: organização criminosa
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Lavagem de capitais
- Organização criminosa
- Pretensão absolutória
- Reiteração de pedido
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A irresignação com a prisão preventiva já foi analisada no RHC 235866, impetrado em favor do ora postulante, o que demonstra tratar-se de reiteração de pedido anterior.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.