TSTAg-AIRR 101188-92.2019.5.01.0074
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Teto regulamentar
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- O eg
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TETO REGULAMENTAR. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. O eg. TRT consignou: "Ante o comando constante da ação coletiva determinando a observância do teto previsto no regulamento da agravante, deve ser este observado, sob pena de violação à coisa julgada." Nesse cenário, havendo necessidade de interpretação do título executivo judicial, não se há de falar em violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal a autorizar o processamento do recurso de revista. Aplicação, por analogia, do entendimento consignado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 deste Tribunal Superior. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada