TSTRR 0100283-66.2022.5.01.0241
Interposto na vigência da lei 13.467/2017: férias
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Férias
- Abono pecuniário de 70%
- Nova metodologia de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Inteligência da Súmula 51, I do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO DE 70%. NOVA METODOLOGIA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Memorando Circular 2.316/2016 - GPAR/CEGEP ao contrato de trabalho do autor quanto à forma de pagamento do abono pecuniário de férias, e determinou o restabelecimento da metodologia de cálculo da gratificação de férias de 70% sobre a rubrica abono pecuniário. 2 - Prevalece nesta Corte o entendimento de que a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Inteligência da Súmula 51, I do TST. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora