TSTRRAg 528-56.2021.5.08.0129
Inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento: deserção do recurso ordinário do reclamado
- Direito do Trabalho
- Inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento
- Deserção do recurso ordinário do reclamado
- Ausência de comprovação tempestiva
- Adicional de Periculosidade
- Preparo / Deserção
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – INVERSÃO LÓGICO-JURÍDICA NA ORDEM DE JULGAMENTO – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTOS BANCÁRIOS DESACOMPANHADOS DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO E SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA. SÚMULA 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a juntada do comprovante de pagamento bancário, desacompanhado da respectiva guia (GRF/GFIP ou guia judicial) e sem quaisquer outros elementos que permitam a vinculação do recolhimento ao processo (nomes das partes, número do processo), equivale à ausência de comprovação tempestiva do preparo. Tal situação não se confunde com mero recolhimento insuficiente (OJ 140 da SbDI-1) nem com ausência total de juntada de comprovante (art. 1.007, § 4º, do CPC), tratando-se de vício na comprovação que impede a regularização posterior. A decisão do Tribunal Regional que afasta a deserção, permitindo a regularização do vício fora do prazo alusivo ao recurso, contraria a Súmula 245 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante para declarar a deserção do recurso ordinário do reclamado e tornar sem efeito o provimento do acórdão regional quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE", julga-se prejudicado o exame do presente agravo de instrumento. Análise prejudicada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 245 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso ordinário do reclamado porque deserto, ficando sem efeito o provimento conferido no acórdão regional; II - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Preparo / Deserção