TSTEDCiv-AIRR 0000101-62.2022.5.12.0016
Responsabilidade subsidiária culpa comprovada: ausência de fiscalização
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária culpa comprovada
- Ausência de fiscalização
- Omissão/obscuridade não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO/OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 – A decisão embargada manteve a condenação do tomador de serviços, de forma subsidiária, consignando, expressamente, que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância, não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. 2 - O ente público alega que houve transferência automática da responsabilidade pelos débitos trabalhistas devidos pelo prestador de serviços. 3 – No caso, constata-se que o ente público pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é incabível em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora