TSTRR 0001308-66.2023.5.12.0047
Regime 12x36: prestação de horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Prestação de horas extras
- Descaracterização
- Vínculo de emprego posterior à entrada em vigor da lei 13.467/2017
- Incidência do art. 59-a da CLT
- Não observância do art. 896, § 8.º, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ART. 59-A DA CLT. RECURSO PAUTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 8.º, DA CLT. Uma vez constatado que a pretensão de reforma veio calcada apenas em dissenso de teses, e que a parte Recorrente não observou os pressupostos de admissibilidade do art. 896, § 8.º, da CLT, notadamente o cotejo analítico de teses, não há falar-se no conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 6 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator