TSTRR 1002124-32.2016.5.02.0313
Multa do artigo 467 da CLT: reconhecimento de vínculo empregatício em juízo
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 467 da CLT
- Reconhecimento de vínculo empregatício em juízo
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reajuste Salarial
- Unicidade Contratual
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. Na hipótese em exame, a Corte de origem negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo empregatício relativamente ao período anterior ao registro na CTPS. Como corolário, ficou mantida a condenação da ré ao pagamento das verbas trabalhistas devidas, incluindo a multa do artigo 467 da CLT. Todavia, tal entendimento é dissonante da jurisprudência desta Corte, segundo a qual o pressuposto para a incidência da referida penalidade é a inexistência de verbas incontroversas na data do comparecimento das partes na audiência. Portanto, a discussão acerca da existência do vínculo empregatício afasta a incidência da referida penalidade. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a condenação da reclamada ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reajuste Salarial; Unicidade Contratual; Férias Proporcionais; Multa Convencional