TSTAg-RR 0010940-95.2019.5.18.0013
Irregularidade de representação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. No caso, no momento da interposição do recurso ordinário, a procuração do advogado signatário estava vencida, sem o registro de cláusula de manutenção dos poderes até o final da demanda. Não há falar em concessão de prazo para regularização da representação processual, pois a hipótese dos autos é de total ausência de instrumento de mandato. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora