STJAgRg no HC 1.012.970
Tráfico de drogas: busca pessoal
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal
- Fundada suspeita
- Tentativa DE Fuga e dispensa de objeto contendo as drogas
- Dosimetria da pena
- Princípio da discricionariedade regrada
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita. tentativa DE Fuga e dispensa de objeto contendo as drogas. Dosimetria da pena. princípio da discricionariedade regrada. quantidade e variedade dos entorpecentes. causa de diminuição de pena. afastamento. fundamentação inIdônea. múltiplos antecedentes infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, considerando a inexistência de ilegalidade na busca pessoal e na dosimetria da pena aplicada ao agravante, condenado por tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial foi legal, considerando a alegação de ausência de fundada suspeita.
3. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração da culpabilidade e ao afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
III. Razões de decidir
4. A busca pessoal foi considerada legal, pois realizada com base em fundada suspeita, evidenciada pela tentativa de fuga do agravante e pela dispensa de uma bolsa contendo drogas.
5. A dosimetria da pena foi mantida, pois a quantidade e a variedade de drogas apreendidas justificam a majoração da pena-base, conforme o art. 42 da Lei 11.343/06.
6. O afastamento da causa especial de diminuição de pena foi justificado pela dedicação do agravante a atividades criminosas, evidenciada por múltiplos atos infracionais.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando realizada com base em fundada suspeita, devidamente justificada por indícios e circunstâncias do caso concreto. 2. A quantidade e a variedade de drogas apreendidas podem justificar a majoração da pena-base. 3. A dedicação a atividades criminosas, evidenciada por atos infracionais, afasta a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, §§ 1º e 2º; CPP, art. 244; Lei nº 11.343/06, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 10/5/2016; STJ, AgRg no HC 951.977/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 17/12/2024.
Tese
"1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando realizada com base em fundada suspeita, devidamente justificada por indícios e circunstâncias do caso concreto. 2. A quantidade e a variedade de drogas apreendidas podem justificar a majoração da pena-base. 3. A dedicação a atividades criminosas, evidenciada por atos infracionais, afasta a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.