STJAgInt no AREsp 3.227.528
Gratuidade de justiça: benefício pleiteado por pessoa natural
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Benefício pleiteado por pessoa natural
- Hipossuficiência financeira
- Necessidade de intimação prévia para comprovação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO PLEITEADO POR PESSOA NATURAL. TEMA REPETITIVO N. 1178/STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA COMPROVAÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.178, firmou-se no sentido de que, verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deve determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.