TSTAg-AIRR 0000023-96.2024.5.06.0232
Deserção do recurso de revista configurada: ausência de recolhimento das custas processuais majoradas pelo TRT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista configurada
- Ausência de recolhimento das custas processuais majoradas pelo TRT
- Deserção
- Inaplicabilidade do artigo 1.007, § 2º, do CPC
- Conforme se verifica dos autos, a Corte regional, reformando a r
- Sentença, aumentou o valor das custas processuais em R$ 292,13
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRT. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme se verifica dos autos, a Corte regional, reformando a r. sentença, aumentou o valor das custas processuais em R$ 292,13. No caso, verifica-se que o valor correspondente à complementação das custas processuais, aumentadas em segunda instância, não foi recolhido, o que caracteriza a deserção do recurso de revista. Registre-se que é inaplicável ao caso o disposto no artigo 1.007, § 2º, do CPC, por não se tratar de circunstância descrita pela OJ 140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual " em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ". Não se trata de insuficiência, mas de ausência de recolhimento das custas processuais majoradas. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator