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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000277-23.2024.5.09.0673

Dispensa discriminatória: não configuração

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Não configuração
  • Ônus da prova
  • Óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO CONFIGURAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1. A Corte Regional distribuiu adequadamente o ônus probatório ao atribuir à Reclamante o encargo de provar a dispensa discriminatória, fato constitutivo do seu direito. 2. Por outro lado, a modificação requerida pela Recorrente, no sentido de averiguar se a dispensa teria sido discriminatória, ou não, somente se viabilizaria com o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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