STJAgRg no HC 1.083.301
Writ substitutivo de recurso especial em ação revisional
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso especial em ação revisional
- Crime do art. 14 da lei n. 10.826/2003
- Pretensão de desclassificação
- Inversão da premissa fática adotada na corte a quo
- Inviabilidade
- Inevidência de constrangimento ilegal
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO REVISIONAL. CRIME DO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVERSÃO DA PREMISSA FÁTICA ADOTADA NA CORTE A QUO. INVIABILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.