TSTAg-AIRR 0011583-34.2023.5.15.0001
Indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
- Rito sumaríssimo
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista se encontra desfundamentado, na medida em que a parte não indica afronta a preceito da Constituição Federal ou contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, em desatenção ao que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator