TSTAg-RR 777-37.2021.5.08.0119
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: comissões
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Comissões
- Vendas não faturadas / canceladas / objeto de troca
- Estorno
- Impossibilidade
- Risco do empreendimento a cargo do empregador
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES - VENDAS NÃO FATURADAS / CANCELADAS / OBJETO DE TROCA - ESTORNO - IMPOSSIBILIDADE - RISCO DO EMPREENDIMENTO A CARGO DO EMPREGADOR. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que as comissões são devidas quando ultimada a venda, não sendo razoável transferir ao empregado os riscos inerentes aos negócios efetuados em nome do empregador. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Transcendência