TSTAIRR 1001529-54.2022.5.02.0044
Empregado público: admissão por meio de concurso público antes da emenda constitucional nº 19/1998
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empregado público
- Estabilidade do artigo 41 da constituição de 1988
- Óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/1998. ESTABILIDADE DO ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. SÚMULA 390, I, DO TST. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator