TSTAIRR 0010377-44.2020.5.03.0091
Não configuração: reflexos das parcelas deferidas na base de cálculo do FGTS
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Reflexos das parcelas deferidas na base de cálculo do FGTS
- Desnecessidade de especificação no título executivo
- Imposição do art. 15 da lei 8.036/90
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSIÇÃO DO ART. 15 DA LEI 8.036/90. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator