Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001213-69.2021.5.02.0434
Danos morais: rescisão indireta
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais
- Rescisão indireta
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. RESCISÃO INDIRETA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator