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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001028-88.2022.5.09.0411

Responsabilidade civil: acidente de trabalho

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão impugnada concluiu que a pretensão da reclamada, consistente no afastamento da sua responsabilidade civil pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, demanda o reexame do conjunto fático-probatório e, assim, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Com efeito, o Tribunal de origem, com amparo nas provas documental, pericial e testemunhal, reconheceu a culpa exclusiva da reclamada pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, consignando que a conduta negligente da empregadora foi essencial para a ocorrência do infortúnio. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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