TSTAg-RRAg-RRAg 0011181-53.2021.5.15.0152
Matéria objeto do recurso de revista provido do segundo reclamado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do recurso de revista provido do segundo reclamado
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Mero inadimplemento
- Culpa in vigilando não comprovada
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se conheceu e deu provimento ao recurso de revista do segundo reclamado no tema “Responsabilidade subsidiária de ente público”. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator