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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000693-49.2024.5.08.0210

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se, de plano, que a irresignação relativa à matéria em questão configura mera inovação recursal, pois não constou do recurso de revista da parte, tendo sido invocada apenas quando da interposição do agravo interno. Assim, havendo inovação recursal não há como autorizar o processamento do presente apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 7 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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