TSTAIRR 0010418-08.2022.5.03.0134
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Preclusão
- Inviável, portanto, o trânsito do Recurso de Revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ARTIGO 879, § 2.º, DA CLT. PRECLUSÃO. Verifica-se das razões de Revista que a parte Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que os trechos transcritos não são hábeis à caracterização do prequestionamento da controvérsia, pois não são excertos extraídos da fundamentação adotada pelo Regional, de fls. 1.608/1.611. Inviável, portanto, o trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator