TSTAg-RRAg-RRAg 1001285-33.2024.5.02.0052
Prêmios
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Prêmios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso em apreço, apesar de a reclamada ter se insurgido contra o acórdão regional, pelo qual foi mantida a decisão do juízo de origem "irretocável a r. sentença ao condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de prêmios, autorizada a dedução de valores quitados a mesmo título", o referido tema não foi objeto de análise na decisão monocrática. 2. Não bastasse, constata-se que a ré não cuidou de opor embargos de declaração, a fim de buscar manifestação acerca de aspectos que não foram apreciados na decisão agravada, razão pela qual inviável a análise da insurgência ora apresentada, em face da preclusão operada. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.