TSTAg-AIRR 1000992-33.2023.5.02.0041
Irregularidade de representação quando da interposição do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Ausência de concessão de prazo para regularização do vício
- Procuração inexistente
- Óbice da Súmula 333 do TST
- Representação em Juízo
- Regularidade Formal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. PROCURAÇÃO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. Na hipótese, o TRT consignou que o advogado subscritor do recurso ordinário não detinha poderes para atuar no feito, ante a ausência de procuração nos autos. Ressaltou que não havia como se reconhecer a validade dos atos praticados pelo advogado, cujos poderes vinculavam-se a substabelecimento decorrente de procuração com prazo de validade expirado no momento da interposição do recurso, bem como não existia cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a procuração ou substabelecimento com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato, tornando incabível a concessão de prazo para a regularização da representação processual. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Representação em Juízo; Regularidade Formal