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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2393-39.2021.5.14.0003

Diferenças salariais: política de grades

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Política de grades
  • Prescrição parcial
  • Alteração da política salarial
  • Ônus da prova
  • Benefício da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. VALIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTAS REPETITIVOS. 1. Em relação à prescrição, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, tratando-se de pedido de diferenças salariais com base em promoções previstas na "política de grades" do antigo empregador (Banco Real), vigente à época da admissão e substituída pela política salarial de níveis quando da sucessão pelo Banco Santander S. A. em 2009, a prescrição é parcial, conforme a Súmula nº 452 do TST. 2. No que se refere ao tema " diferença salarial - grades ", a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais consolidou o entendimento de que, nos casos em que o empregador não apresenta as avaliações de desempenho e demais documentos necessários para demonstrar a inexistência de direito às promoções pleiteadas, presume-se que o empregado faz jus às diferenças salariais decorrentes da política interna de progressão funcional. 3. Por fim, em relação à justiça gratuita, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema nº 21), consolidou o entendimento no sentido de ser possível conceder à pessoa natural os benefícios da gratuidade de justiça mediante a mera declaração de hipossuficiência econômica. 4. Estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento sedimentado nesta Corte, não merece provimento o agravo. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial; Multa por ED Protelatórios

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