TSTEDCiv-Ag-AIRR 100758-70.2018.5.01.0044
Esclarecimento: intervalo interjornadas
- Direito do Trabalho
- Esclarecimento
- Intervalo interjornadas
- Fracionamento
- Modulação
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Direito Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. FRACIONAMENTO. MODULAÇÃO. ADI 5322 –STF. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A finalidade dos Embargos de Declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional para que sejam prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos, hipótese dos autos em relação à modulação dos efeitos da decisão da ADI 5322 –STF. Assim, esclareça-se que tal modulação não foi observada, no particular, em razão de ter sido afastada a aplicação do Tema n.º 1.046, neste processo específico em que ficou constatado o descumprimento da norma coletiva, e não a declaração de sua invalidade. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, para prestar esclarecimentos sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Direito Coletivo; Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional