TSTAg-AIRR 0000584-55.2022.5.22.0003
Diferenças salariais: promoção por antiguidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade
- PCR 2010
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCR 2010. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de uma progressão por antiguidade prevista no Plano de Carreira e Remuneração (PCR). Consignou que o Acordo Coletivo 2019/2021 tornou sem efeito apenas as normas coletivas anteriormente negociadas entre as partes, o que não atinge o PCR que consiste em norma interna da empresa. Registrou, com fundamento nas cláusulas 3.3 e 46.2 do ACT 2019/2021, que não houve renúncia às normas do citado PCR e, sob tais fundamentos, afastou a alegação patronal de quitação das promoções e progressões funcionais postuladas com base no PCR 2010. Ainda segundo o acórdão, o autor preencheu requisito temporal para uma promoção por antiguidade prevista em plano de carreira vigente ao tempo de sua admissão. Portanto, considerando as premissas fáticas registradas no acórdão, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), verifica-se que o autor faz jus às diferenças salariais decorrentes da promoção por antiguidade, tal como decidido pelo Tribunal Regional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora