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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000624-08.2024.5.02.0714

Rescisão indireta: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Baixa na CTPS
  • Multa convencional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. BAIXA NA CTPS. MULTA CONVENCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST). Isso porque, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não investiu especificamente contra o óbice aplicado pelo Regional, consubstanciado no não atendimento dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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