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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10795-32.2020.5.03.0139

Terceirização: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Aplica-se a Súmula 126 do TST no caso dos autos
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO.LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ENTE PRIVADO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de caso em que a Telemont busca afastar a responsabilidade subsidiária da Telemar (atual OI S.A.), tomadora dos serviços do reclamante. O TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária da Telemar (atual OI S.A.), tomadora de serviços do reclamante: " A prova dos autos confirma que a primeira reclamada prestava serviços à segunda reclamada "; " o reclamante prestou serviços de forma exclusiva para a segunda reclamada "; " Na defesa a primeira reclamada confirma a existência de contrato de natureza comercial entre as reclamadas, mas não juntou o referido contrato, ônus que lhe competia ". Concluiu o Tribunal Regional que: " embora a segunda ré, ora recorrida, TELEMAR NORTE LESTE S.A, negue expressamente em sua contestação que o reclamante tenha prestado serviços em seu favor, constato prova em sentido reverso nos autos, ou seja, de que houve a prestação de serviços do reclamante a seu favor, cabendo a ela a contraprova, o que não ocorreu ". Com efeito, não se constata o desrespeito do Tribunal Regional à jurisprudência sumulada desta Corte Superior, a invocada Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que deferiu diferenças de gratificação por produção, sob o fundamento de que " incontroverso nos autos que existia o pagamento de valores por serviço ou produção feita " e que " competia à empregadora comprovar os valores e critérios utilizados para quitação da verba, encargo de que não se desincumbiu ". Aplica-se a Súmula 126 do TST no caso dos autos. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOSNA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 35 da Tabela de IRR: "Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos." A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para, na sequência, dar provimento ao recurso de revista. A decisão monocrática, ao dar provimento ao recurso de revista do reclamante, decidiu que o montante devido seja obtido por meio da liquidação, sem limitá-lo aos valores atribuídos aos pedidos na reclamação trabalhista. Consignou que, anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, quando houvesse pedido líquido e certo fixado pela parte autora, a condenação estaria adstrita aos valores atribuídos a cada um dos pedidos. Entretanto, com a alteração do art. 840, § 1º, da CLT e a edição da Instrução Normativa nº 41 do TST ficou normatizado que o valor da causa será estimado. Nesse contexto, esta Turma tem o entendimento de que " não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante ". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gratificação; Horas Extras; Restituição / Indenização de Despesa; Valor da Causa; Banco de Horas; Horas Extras

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