TSTEmb 0010509-02.2024.5.03.0111
Execução: horas de sobreaviso
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Horas de sobreaviso
- Afastamento
Ementa
AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS DE SOBREAVISO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que a executada não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A executada partiu de premissa equivocada, ao supor que o recurso de revista foi denegado por ausência de demonstração de violação direta e literal à Constituição Federal. Diante da ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, o que atrai a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Afastamento