Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb 0010509-02.2024.5.03.0111

Execução: horas de sobreaviso

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS DE SOBREAVISO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que a executada não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A executada partiu de premissa equivocada, ao supor que o recurso de revista foi denegado por ausência de demonstração de violação direta e literal à Constituição Federal. Diante da ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, o que atrai a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Afastamento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.