TSTEDCiv-Ag-RRAg 10393-21.2016.5.09.0010
Descumprimento do intervalo intersemanal de 35 horas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do intervalo intersemanal de 35 horas
- Efeitos
- Duração do Trabalho
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. DIREITO AO INTERVALO INTERJORNADA DE 11HORAS (ARTIGO 66 DA CLT) SEGUIDO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO DE 24 HORAS (ARTIGO 67 DA CLT). DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. EFEITOS. No acórdão embargado constou que a decisão monocrática, aplicando a jurisprudência da Sexta Turma do TST à época, reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Contudo, posteriormente, a jurisprudência do TST, por meio do Pleno, no E-ED-RR - 480200-21.2009.5.09.0071, alterando o seu entendimento, passou a decidir que a inobservância do intervalo previsto no art. 67 da CLT gera apenas direito ao pagamento em dobro do tempo trabalhado, conforme a Súmula nº 146 do TST ("O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal"), tendo em vista que o pagamento como hora extra do tempo suprimido, implicaria "bis in idem", com ressalva de entendimento. Dessa forma, foi mantido o acórdão da Corte de origem cujo entendimento foi no mesmo sentido da atual jurisprudência do Pleno do TST. Nesse contexto, deu-se provimento ao agravo da reclamada para não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista do reclamante. Assim, embora no acórdão embargado tenha sido registrado que, nos termos da decisão do Pleno do TST (E-ED-RR - 480200-21.2009.5.09.0071), a inobservância do intervalo a que alude o art. 67 da CLT, implica apenas o pagamento em dobro do tempo trabalhado, para que não paire dúvida, esclareça-se que a concessão de tal intervalo não gera direito ao pagamento das horas extras, mas tão somente ao pagamento em dobro do período laborado, sob pena de "bis in idem". Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo no julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo no julgado.
Indexação
Duração do Trabalho; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa