TSTAg-Emb 0011262-42.2024.5.18.0013
Quinquênio: redução da base de cálculo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Quinquênio
- Redução da base de cálculo
- Determinação do tribunal de contas municipal
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – QUINQUÊNIO – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão monocrática agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora