TSTAg-AIRR 0000256-13.2024.5.13.0034
Revelia: efeitos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Revelia
- Efeitos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVELIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: I) ausência de violação direta do art. 5º da Constituição Federal, por tratar de princípio genérico, conforme a Súmula n. 636 do STF; II) a ausência de violação dos dispositivos infraconstitucionais invocados, diante do contexto fático dos autos; e III) imprestabilidade dos arestos transcritos ao conflito de teses, nos termos do art. 896, ‘a’, da CLT e da Súmula n. 337 do TST. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a afirmar a transcendência da causa e a corroborar os fundamentos do recurso de revista, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator