TSTAg-EDCiv-RRAg 357-77.2021.5.08.0201
Matéria objeto do recurso de revista: apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do recurso de revista
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE –NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA –DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Na hipótese dos autos, a decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para " condenar a Reclamada ao pagamento das progressões por antiguidade nos termos da inicia ", sob o fundamento de que, diferentemente do quanto decidido pelo TRT de origem, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que as promoções por antiguidade submetem-se apenas ao critério temporal. De fato, o acórdão regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, ao prover o recurso ordinário patronal para julgar improcedente o pedido de progressão por antiguidade em razão da ausência de disponibilidade orçamentária. Nesse contexto, cumpre ressaltar que a decisão agravada, ao prover o recurso de revista do reclamante para reformar o acórdão regional, observou o entendimento fixado pela jurisprudência desta Corte Superior que se consolidou no sentido de que a concessão de progressão pelo critério da antiguidade depende apenas do preenchimento do requisito temporal, sendo desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como outro critério subjetivo para que seja concedida a referida vantagem, em razão da natureza objetiva de tal promoção. Precedentes, inclusive envolvendo a reclamada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial