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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11630-46.2021.5.15.0108

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomadora de serviços
  • Ente privado
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULAS NOS 126 E 331, ITEM IV, DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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