TSTRR 689-09.2022.5.13.0027
Intervalo do digitador: ações referentes à períodos distintos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intervalo do digitador
- Ações referentes à períodos distintos
- Coisa julgada
- Coisa julgada não configurada
Ementa
I - AGRAVO. INTERVALO DO DIGITADOR. AÇÕES REFERENTES À PERÍODOS DISTINTOS. COISA JULGADA. Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO DO DIGITADOR. AÇÕES REFERENTES À PERÍODOS DISTINTOS. COISA JULGADA. Por observar possível violação ao art. 337, § 2º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista . gravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO DIGITADOR. AÇÕES REFERENTES À PERÍODOS DISTINTOS. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. O TRT concluiu que a controvérsia destes autos já foi objeto de apreciação em outro processo, envolvendo as mesmas partes e causa de pedir, o que implica no reconhecimento da coisa julgada. Consignou que a mera distinção dos períodos não desnatura a identidade da relação jurídica. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a propositura de nova reclamação trabalhista para obter o deferimento de pedido relativo à prestação de trabalho em período distinto não viola a coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para reapreciação do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 337, § 2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a coisa julgada e determinar o retorno dos autos ao TRT para prosseguir no exame do processo, como entender de direito. Custas inalteradas.